AUMENTO DAS RENDAS PARA O ANO DE 2023
Em reunião da Direcção da Assembleia Figueirense, foi deliberado fazer a actualização das rendas para o ano de 2023
De acordo com a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, publicada em Diário da República, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento (urbano e rural), estabelecido para o ano de 2023 é de 1,02 (que corresponde a 2%).
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